Constituem despesas do Fundo:
- a)Os dispêndios com a compra de aplicações que integram o seu activo ou de instrumentos financeiros derivados;
- b)Os encargos derivados da compra, venda e gestão dos elementos do seu activo;
- c)Os encargos imputáveis à sua gestão e funcionamento, constantes como tal na receita do orçamento do IGFPJ;
- d)As remunerações suportadas pelo depósito de valores do seu activo;
- e)As utilizações de fundos próprios, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º;
- f)Outras despesas que, por lei ou por contrato, deva suportar.