Define o regime jurídico do Fundo de Garantia Financeira da Justiça
Objecto e natureza
Extinção
Em caso de extinção do Fundo, o saldo de liquidação será integrado no património do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, adiante designado abreviadamente por IGFPJ, que o utilizará no financiamento do sector da justiça.
Funcionamento e gestão
Constituição e utilização dos fundos próprios
Composição e gestão das aplicações
Receitas
Constituem receitas do Fundo:
Despesas
Constituem despesas do Fundo:
Contabilidade
Documentos de prestação de contas
Isenção de formalidades
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 19 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.