O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/38/CE, da Comissão, de 6 de Junho, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial dos teores de toxinas Fusarium nos géneros alimentícios.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/03/2006
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Em vigor desde 02/03/2006