O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO V
(a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º)
(ver documento original)