O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de Fevereiro, 272/2007, de 26 de Julho, e 4/2008, de 7 de Janeiro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino secundário, bem como da avaliação das aprendizagens, procedendo:
- a)Ao alargamento da oferta de exames nacionais nas disciplinas de formação geral, sem aumentar o número de exames obrigatórios;
- b)À eliminação da Área de Projecto da matriz dos cursos científico-humanísticos;
- c)À criação da Formação Cívica na matriz dos cursos científico-humanísticos.