A ARS Centro, I. P., sucede à pessoa coletiva de direito público denominada Hospital de José Luciano de Castro na totalidade das suas atribuições e posições jurídicas, incluindo os direitos e obrigações que subsistam na sua titularidade, independentemente de quaisquer formalidades.
Artigo 3.º — Sucessão
Vigente desde: 10/04/2015
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Em vigor desde 10/04/2015