Com vista a assegurar a adequada reafetação de pessoal nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, é fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas, o exercício efetivo de funções na pessoa coletiva de direito público denominada Hospital de José Luciano de Castro, bem como as necessidades reais e os perfis definidos para os postos de trabalho fixados no mapa de pessoal do serviço integrador.
Artigo 5.º — Critérios de seleção de pessoal
Vigente desde: 10/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2015