O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 90/2012, de 11 de abril, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/99/UE, da Comissão, de 21 de outubro de 2014, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, a Diretiva 2009/126/CE, relativa à fase ii da recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/08/2016
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Em vigor desde 23/08/2016