- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 90/2012, de 11 de abril, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «diploma» deve ler-se «decreto-lei».
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 23/08/2016
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