- 1 -A eficiência da captura de vapores de gasolina dos sistemas de fase ii de recuperação de vapores de gasolina nas estações de serviço deve ser comprovada anualmente, de acordo com a norma EN 16321-2.
- 2 -As verificações periódicas referidas no número anterior podem ser realizadas pelas entidades licenciadoras ou pelo titular da licença de exploração.
- 3 -Quando realizem as verificações periódicas, os titulares das licenças devem comunicar à entidade licenciadora competente, com um mínimo de 72 horas de antecedência, a data e hora da sua realização.
- 4 -Os resultados das verificações periódicas efetuadas pelo titular da licença de exploração devem ser remetidos às entidades licenciadoras competentes no prazo de 15 dias.
- 5 -Nas estações de serviço em que esteja instalado um sistema automático de monitorização deve ser observado o seguinte:
- a)A eficiência da captura de vapores de gasolina deve ser comprovada pelas entidades licenciadoras de três em três anos;
- b)As falhas de funcionamento do sistema de fase ii de recuperação de vapores de gasolina, bem como as falhas do próprio sistema de monitorização, devem ser detetadas automaticamente pelo sistema, que as assinalará ao operador da estação de serviço;
- c)O sistema deve interromper automaticamente o fluxo de gasolina proveniente da unidade de abastecimento avariada, se a falha não for reparada no prazo de sete dias.
- 6 -Nas estações de serviço que tenham instalado um sistema de fase ii de recuperação de vapores de gasolina, é obrigatória a afixação de um dístico na própria unidade de abastecimento de gasolina ou na sua proximidade, com vista a informar os consumidores da existência do referido sistema.
- 7 -O modelo do dístico referido no número anterior é definido por despacho do diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Artigo 5.º — Verificações periódicas e informação aos consumidores
Vigente desde: 23/08/2016
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Em vigor desde 23/08/2016