As entidades licenciadoras e fiscalizadoras procedem à instrução dos correspondentes processos de contraordenação, cabendo ao presidente da câmara municipal respetiva ou ao diretor-geral da DGEG a competência para a aplicação das coimas.
Artigo 8.º — Instrução e decisão
Vigente desde: 23/08/2016
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Em vigor desde 23/08/2016