O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 154/95, de 1 de julho, e pela Lei n.º 5/2009, de 29 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 27.º
[...]
O limite superior de idade para o exercício de funções operacionais é de 58 anos.