O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/2009, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A idade de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores do tráfego aéreo beneficiários da segurança social é aos 58 anos.
- 2 -[...].