Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/1628, que estabelece os requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias
Objeto
Âmbito
Competências do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
Competências do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Competências da Autoridade Tributária e Aduaneira
Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro, o controlo na fronteira externa dos motores e máquinas móveis não rodoviárias abrangidos pelo Regulamento provenientes de países terceiros.
Competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Língua usada nos documentos
Serviços técnicos
Sistema de Informação do Mercado Interno
Contraordenações
Instrução de processos e aplicação de sanções
Sem prejuízo das competências da AT, compete à ASAE a instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e das sanções acessórias previstas no presente decreto-lei.
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é repartido nos termos do RJCE.
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da infração e a culpa do agente, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas no RJCE.
Disposições transitórias
Regiões Autónomas
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º e dos n.os 1 a 3 do artigo 14.º, são revogados o Decreto-Lei n.º 236/2005, de 30 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 47/2006, de 27 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação