- 1 -Para efeitos do n.º 1 do artigo 47.º do Regulamento, o IAPMEI, I. P., pode designar serviços técnicos para uma ou mais das categorias de atividades previstas no referido artigo que cumpram os requisitos aplicáveis nos termos do Regulamento.
- 2 -O cumprimento dos requisitos referidos no número anterior é demonstrado através da apresentação de certificado de acreditação que contemple a competência para uma ou mais das categorias de atividades previstas no n.º 1 do artigo 47.º do Regulamento, emitido pelo Instituto Português de Acreditação, I. P.
Artigo 8.º — Serviços técnicos
Vigente desde: 16/04/2019
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Em vigor desde 16/04/2019