- 1 -Para efeitos de publicitação, disponibilização e intercâmbio de dados e informações, é utilizada a plataforma eletrónica do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), prevista no Regulamento (UE) n.º 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno.
- 2 -A entidade coordenadora nacional do IMI é a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), com as competências atribuídas pelo Regulamento referido no número anterior.
Artigo 9.º — Sistema de Informação do Mercado Interno
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