O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre os serviços e organismos da Administração Pública direta, indireta e autónoma e as empresas de serviços energéticos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021