A acrescer a outros, previstos na lei ou no contrato, constituem direitos da empresa de serviços energéticos:
- a)Explorar, em regime de exclusivo, a eficiência energética no âmbito do contrato celebrado e nos termos aí previstos;
- b)Receber o preço contratual;
- c)Utilizar, nos termos da lei e do contrato, os bens do domínio público necessários à execução do contrato;
- d)Caso existam excedentes na produção de eletricidade, proceder ao seu armazenamento ou à venda a terceiros, partilhando os benefícios nos termos acordados no contrato.