O prazo de vigência do contrato é fixado em função do período necessário para amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da exploração, do capital investido pela empresa de serviços energéticos, não podendo ser inferior a 15 anos.
Artigo 13.º — Prazo contratual
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021