A acrescer a outras, previstas na lei ou no contrato, constituem necessariamente obrigações da empresa de serviços energéticos:
- a)Financiar todas as medidas de melhoria da eficiência energética e de produção de eletricidade por recurso a UPAC a implementar nos termos do contrato;
- b)Entregar o competente certificado energético dos edifícios objeto de intervenção, quando aplicável;
- c)Informar trimestralmente o contraente público da produção de eletricidade por recurso a UPAC;
- d)Informar o contraente público de qualquer circunstância que possa condicionar a normal execução do contrato;
- e)Aplicar, com a periodicidade definida no contrato, os critérios de avaliação do desempenho energético para efeitos de aferição do cumprimento do contrato, de acordo com o protocolo de medição e verificação do desempenho energético definido;
- f)Fornecer ao contraente público, ou a quem este designar para o efeito, qualquer informação ou elaborar relatórios específicos sobre aspetos relacionados com a execução do contrato, desde que solicitados por escrito;
- g)Obter todas as licenças, certificações, credenciações e autorizações necessárias ao exercício das atividades integradas ou de algum modo relacionadas com o objeto do contrato, salvo estipulação contratual em contrário;
- h)Propor medidas de melhoria da eficiência energética que não impliquem uma redução das economias de energia anuais para a entidade adjudicante ou o alargamento do prazo contratual.