Procede à integração no domínio público do Município de Almada da «Estrada da Costa de Caparica» ou «Estrada da Fonte da Telha»
Objeto
O presente decreto-lei procede à mutação dominial da denominada «Estrada da Costa de Caparica» ou «Estrada da Fonte da Telha», identificada no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Mutação dominial
Estado da estrada a transferir
A estrada objeto de mutação dominial ao abrigo do presente decreto-lei apresenta condições para a circulação de pessoas e bens e continuidade da abertura ao tráfego, não sendo devidas compensações pela mutação dominial.
Jurisdição
A estrada objeto de mutação dominial ao abrigo do presente decreto-lei fica sob a jurisdição do Município de Almada, sendo este responsável por todas as obrigações inerentes ao bom funcionamento e conservação da via de circulação.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de maio de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - João Saldanha de Azevedo Galamba - Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.
Promulgado em 20 de junho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de junho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
116620425