- 1 -A «Estrada da Costa de Caparica» ou «Estrada da Fonte da Telha» é transferida do domínio público rodoviário do Estado para o domínio público rodoviário do Município de Almada, para afetação à rede rodoviária municipal.
- 2 -A mutação dominial ao abrigo do presente decreto-lei abrange o terreno ocupado pela estrada e seus elementos funcionais, abrangendo a faixa de rodagem, as bermas, as obras de arte, as obras hidráulicas, as obras de contenção, os túneis, as valetas, os separadores, as banquetas, os taludes, os passeios, as vias coletoras, as infraestruturas de iluminação, de demarcação, sinalização, segurança e proteção ambiental e, bem assim, as gares, árvores e demais plantas.
- 3 -A mutação dominial ao abrigo do presente decreto-lei não abrange o domínio público militar, em especial nas áreas abrangidas pelo Oleoduto POLNATO Lisboa (DPNL), devendo as obras de manutenção ou eventuais alterações ao traçado da referida estrada ser submetidas ao regime legal aplicável.
Artigo 2.º — Mutação dominial
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023