- 1 -O Exército tem por missão cooperar, de forma integrada, na defesa militar da República, através da realização de operações terrestres.
- 2 -Compete-lhe ainda satisfazer missões no âmbito dos compromissos internacionais assumidos, bem como as missões de interesse público que especificamente lhe foram consignadas.
- 3 -As missões específicas do Exército são as definidas nos termos da lei.
Artigo 1.º — Missão
Vigente desde: 26/02/1993
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