- 1 -O Exército é parte integrante do sistema de forças nacional.
- 2 -Nas componentes do sistema de forças nacional inserem-se:
- a)Na componente operacional, os comandos operacionais, grandes unidades e unidades de natureza operacional;
- b)Na componente fixa ou territorial, os demais comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos da estrutura do ramo.
Artigo 2.º — Sistema de forças
Vigente desde: 26/02/1993
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