- 1 -O Comando da Instrução tem por competências assegurar o ensino e a intrução do pessoal do Exército, de acordo com os planos e directivas superiores.
- 2 -O comandante da Instrução é um general.
- 3 -O Comando da Instrução compreende:
- a)O comandante e o respectivo gabinete:
- b)O Gabinete de Inspectores de Instrução;
- c)A Direcção de Instrução.
- 4 -Dependem funcionalmente do Comando da Instrução:
- a)Os estabelecimentos de ensino militar;
- b)Os estabelecimentos militares de ensino;
- c)As escolas práticas;
- d)Os centros de instrução de âmbito nacional;
- e)A Escola de Serviço de Saúde Militar;
- f)A Escola Militar de Electromecânica.
- 5 -Dependem tecnicamente do Comando da Instrução:
- a)A Escola das Tropas Aerotransportadas:
- b)Os campos de instrução;
- c)As carreiras de tiro.
Artigo 12.º — Comando da Instrução
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993