- 1 -Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEME em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração do Exército.
- 2 -São órgãos de conselho do CEME.
- a)O Conselho Superior do Exército;
- b)O Conselho Superior de Disciplina do Exército;
- c)A Junta Médica de Recurso do Exército.
Artigo 13.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 26/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1993