- 1 -O Conselho Superior de Disciplina do Exército (CSDE) é o órgão consultivo e de apoio do CEME em matéria disciplinar.
- 2 -A composição, o funcionamento e as atribuições do CSDE são os constantes do Regulamento de Disciplina Militar.
Artigo 15.º — Conselho Superior de Disciplina do Exército
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993