- 1 -O Conselho Superior do Exército (CSE) é o órgão máximo de consulta do CEME.
- 2 -O CSE é presidido pelo CEME e é constituído por todos os generais do Exército no activo em serviço nas Forças Armadas.
- 3 -Em diploma regulamentar serão fixadas as circunstâncias em que este órgão reunirá em plenário ou sessão restrita, conforme as matérias a tratar.
- 4 -O CSE poderá agregar, sem direito a voto, outros oficiais habilitados para o tratamento dos assuntos em agenda, a convocar pelo CEME.
Artigo 14.º — Conselho Superior do Exército
Vigente desde: 26/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1993