- 1 -À Junta Médica de Recurso do Exército (JMRE) compete estudar e dar parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres formulados pelas outras juntas médicas do Exército.
- 2 -O presidente da JMRE é um brigadeiro no activo, nomeado em acumulação de funções, ou na situação de reserva.
Artigo 16.º — Junta Médica de Recurso do Exército
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993