- 1 -A Inspecção-Geral do Exército (IGE) é o órgão, na dependência directa do CEME, que tem por missão apoiá-lo no exercício das funções de controlo e avaliação.
- 2 -A IGE é dirigida por um general designado por inspector-geral do Exército, o qual se segue em hierarquia imediatamente ao VCEME.
Artigo 17.º — Inspecção-Geral do Exército
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993