- 1 -Unidades de natureza operacional ou unidades operacionais são as forças aprontadas pelos elementos da estrutura territorial, cuja finalidade principal visa o cumprimento de missões operacionais.
- 2 -Grandes unidades são escalões de forças que integram unidades operacionais, dispondo de uma organização equilibrada de elementos de comando, de manobra e de apoio que lhes permitem efectuar o treino operacional e conduzir operações independentes.
- 3 -Em tempo de paz o COFT exerce o comando operacional sobre as grandes unidades operacionais, sem prejuízo da sua atribuição a outros comandos operacionais quando adequado.
- 4 -Em tempo de guerra as grandes unidades operacionais dependem do comando que for designado.
Artigo 26.º — Unidades e grandes unidades de natureza operacional
Vigente desde: 26/02/1993
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