- 1 -As atribuições, competências e organização dos órgãos e serviços que constituem o Exército são estabelecidas por decreto regulamentar;
- 2 -As normas previstas no número anterior estabelecerão as condições de aplicação da respectiva regulamentação, por forma a assegurar uma gradual transição de regimes.
- 3 -A regulamentação prevista no n.º 1 deverá estar concluída até 30 de Junho de 1993.
Artigo 30.º — Regulamentação
Vigente desde: 26/02/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1993