Salvo o disposto no artigo seguinte, são revogadas todas as disposições em contrário, nomeadamente os seguintes diplomas:
Decreto n.º 40381, de 16 de Novembro de 1955;
Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959;
Decreto-Lei n.º 43351, de 24 de Novembro de 1960;
Decreto-Lei n.º 44190, de 16 de Fevereiro de 1962;
Decreto-Lei n.º 45323, de 23 de Outubro de 1963;
Decreto-Lei n.º 46042, de 24 de Novembro de 1964;
Decreto-Lei n.º 203/70, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 257/72, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 329-B/75, de 30 de Junho;
Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 181/77, de 4 de Maio;
Decreto-Lei n.º 266/79, de 2 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 154/80, de 24 de Maio;
Decreto-Lei n.º 386/80, de 20 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 173/81, de 25 de Junho;
Portaria n.º 443/78, de 7 de Agosto;
Portaria n.º 444/78, de 7 de Agosto;
Portaria n.º 582/80, de 10 de Setembro;
Portaria n.º 419/91, de 21 de Maio.