- 1 -O Exército compreende:
- a)O Chefe do Estado-Maior do Exército;
- b)O Estado-Maior do Exército;
- c)Os órgãos centrais de administração e direcção;
- d)Os órgãos de conselho;
- e)Os órgãos de inspecção;
- f)Os órgãos de implantação territorial;
- g)Os elementos da componente operacional do sistema de forças nacional.
Artigo 4.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 26/02/1993
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