- 1 -O Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) é o comandante do Exército.
- 2 -O CEME é o principal colaborador do Ministro da Defesa Nacional e do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas em todos os assuntos respeitantes ao Exército, tem as competências e dependências fixadas na lei e participa, por inerência do cargo, nos órgãos de conselho previstos na lei.
- 3 -O CEME pode delegar nas entidades que lhe estão directamente subordinadas a competência para a prática de actos relativos às áreas que lhes são funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma.
Artigo 5.º — Competências e dependências
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993