- 1 -O Estado-Maior do Exército (EME) constitui o órgão de planeamento e apoio à decisão do CEME.
- 2 -O EME é dirigido pelo Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, que, para o efeito, é coadjuvado por um oficial general designado por Subchefe do Estado-Maior do Exército (SCEME).
- 3 -O EME compreende o Estado-Maior Coordenador (EMCoord), o Estado-Maior Especial (EMEspecial) e os órgãos de apoio.
- 4 -O EMCoord, orientado para o planeamento, constitui o principal elemento de apoio à decisão do CEME, coordenando os planos, tarefas e actividades de todos os elementos do Exército, a fim de garantir o seu emprego como um todo sistemático, e tem a seguinte composição:
- a)Divisão de Pessoal;
- b)Divisão de Informações Militares;
- c)Divisão de Operações;
- d)Divisão de Logística;
- e)Divisão de Planeamento e Programação;
- f)Divisão de Instrução.
- 5 -O EMEspecial auxilia o CEME e os oficiais do EMCoord em aspectos técnicos e outros aspectos específicos dos respectivos campos de acção e é composto por comandantes, directores e chefes de determinadas unidades e órgãos e outros elementos a designar pelo CEME, em acumulação de funções.
Artigo 7.º — Atribuições e composição
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993