- 1 -O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército (VCEME) é um general hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto.
- 2 -Compete ao VCEME:
- a)Dirigir o funcionamento do EME;
- b)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo CEME;
- c)Substituir o CEME nos seus impedimentos e ausências e exercer as funções de CEME interino por vacatura do cargo do CEME.
- 3 -O VCEME dispõe de um órgão para estudo e coordenação global das actividades do EME, designado por Comissão Técnica do EME (CTEME), que compreende:
- a)O SCEME;
- b)Os chefes de divisão do EMCoord;
- c)Outros elementos que sejam considerados necessários e especificamente convocados pelo VCEME.
Artigo 8.º — Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993