São competentes para a realização de formação na Administração Pública:
- a)Os organismos centrais e sectoriais de formação com âmbito de actuação para a administração central, regional ou local;
- b)Os serviços e organismos da Administração Pública;
- c)As entidades formadoras públicas ou privadas que sejam reconhecidas pelos respectivos ministérios da tutela e que se encontrem inseridas, nomeadamente, nos sistemas educativo, científico ou tecnológico;
- d)As associações sindicais e profissionais, dentro do seu âmbito de actuação;
- e)Quaisquer outras entidades privadas.