Na área abrangida pela medidas preventivas fica dependente de autorização prévia do Instituto Português de Arqueologia (IPA), que deve pronunciar-se no prazo de 30 dias, sem prejuízo de quaisquer outras competências ou condicionamentos legalmente abrangidos, a prática dos actos ou actividades seguintes:
- a)Criação de novos núcleos populacionais;
- b)Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;
- c)Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
- d)Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
- e)Derrube de árvores em maciço com qualquer área;
- f)Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.