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Artigo 33.º — Controlo do limite para as garantias a conceder por pessoas colectivas de direito público

Vigente desde: 06/03/2007

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/03/2007

Referências (1)

  • N.º 4 do Artigo 115.º

Referenciado por (2)