- 1 -Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos enviam trimestralmente à Direcção-Geral do Orçamento, informação sobre os encargos assumidos vencidos nesse trimestre e não pagos.
- 2 -A informação a que se refere o número anterior é prestada até ao final do mês seguinte ao trimestre a que se reporta, no suporte fixado pela Direcção-Geral do Orçamento.
Artigo 52.º — Informação sobre encargos assumidos e não pagos
Vigente desde: 06/03/2007
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Em vigor desde 06/03/2007