O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º
Hospitais com ensino universitário
- 1 -Até à revisão do regime jurídico aplicável aos hospitais com ensino universitário, às entidades públicas empresariais criadas pelo n.º 1 do artigo 1.º do presente decreto-lei continuam a aplicar-se as normas actualmente em vigor que não sejam incompatíveis com a natureza e o regime de entidade pública empresarial.
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