O artigo 21.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 21.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...:
- a)...
- b)Qualidade e segurança do doente;
- c)...
- d)...
- 3 -...
- 4 -...
O artigo 21.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 21.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...:
- a)...
- b)Qualidade e segurança do doente;
- c)...
- d)...
- 3 -...
- 4 -...
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Em vigor desde 28/02/2007