O regime previsto no presente decreto-lei vigora até 10 de janeiro de 2024.
Artigo 7.º — Período de vigência
AlteradoVersão 4Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2023
Decreto-Lei n.º 103/2023 - 1.ª Série(07/11/2023)
Alterado
Em vigor de 08/08/2023 a 07/11/2023
Decreto-Lei n.º 65/2023 - 1.ª Série(07/08/2023)
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Em vigor de 25/02/2023 a 07/08/2023
Decreto-Lei n.º 15/2023 - 1.ª Série(24/02/2023)
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