- 1 -A aquisição de bens e serviços e a contratação de empreitadas pela ULSNA, E. P. E., rege-se pelas normas de direito privado, sem prejuízo da aplicação do regime do direito comunitário relativo à contratação pública.
- 2 -O regulamento interno da ULSNA, E. P. E., deve garantir o disposto no número anterior, bem como, em qualquer caso, o cumprimento dos princípios gerais da livre concorrência, transparência e boa gestão, designadamente a fundamentação das decisões tomadas.
Artigo 11.º — Aquisição de bens e serviços
Vigente desde: 28/02/2007
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