- 1 -O pessoal com relação jurídica de emprego público que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, esteja provido em lugares dos quadros do Hospital Dr. José Maria Grande e do Hospital de Santa Luzia, bem como o respectivo pessoal com contrato administrativo de provimento, transita para a ULSNA, E. P. E., sendo garantida a manutenção integral do seu estatuto jurídico.
- 2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável ao pessoal com relação jurídica de emprego público provido em lugares do mapa da Sub-Região de Saúde de Portalegre, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, bem como ao respectivo pessoal com contrato administrativo de provimento, com excepção do pessoal afecto a actividades de saúde pública.
- 3 -O pessoal afecto a actividades de saúde pública a que se refere o número anterior transita para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, mediante lista nominativa homologada por despacho do Ministro da Saúde, sem prejuízo do exercício de funções no âmbito da ULSNA, E. P. E.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação das regras gerais de mobilidade e racionalização de efectivos em vigor para os funcionários e agentes da administração, designadamente as constantes da Lei n.º 53/2006, de 3 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, com as necessárias adaptações.
- 5 -Mantêm-se com carácter residual os quadros e mapa de pessoal referidos nos n.os 1 e 2, exclusivamente para efeitos de acesso dos funcionários, sendo os respectivos lugares a extinguir quando vagarem da base para o topo.
- 6 -Mantêm-se válidos os concursos de pessoal pendentes e os estágios e cursos de especialização a decorrer à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 7 -O pessoal a que se refere o presente artigo pode optar a todo o tempo pelo regime do contrato de trabalho nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 13.º — Pessoal com a qualidade de funcionário ou agente
Vigente desde: 28/02/2007
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Em vigor desde 28/02/2007