A ULSNA, E. P. E., sucede em todos os direitos e obrigações dos hospitais que nela são integrados, bem como na universalidade dos direitos e obrigações da Administração Regional de Saúde do Alentejo relativos aos centros de saúde do distrito de Portalegre.
Artigo 2.º — Sucessão
Vigente desde: 28/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2007