Compete ao enfermeiro que integra o conselho de administração a coordenação técnica da actividade de enfermagem da ULSNA, E. P. E., velando pela sua qualidade, e, sem prejuízo do disposto em sede do regulamento interno, designadamente:
- a)Coordenar a elaboração dos planos de acção de enfermagem apresentados pelos vários serviços a integrar no plano de acção global da ULSNA, E. P. E.;
- b)Colaborar com a direcção clínica na compatibilização dos planos de acção dos diferentes serviços;
- c)Contribuir para a definição das políticas ou directivas de formação e investigação em enfermagem;
- d)Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;
- e)Elaborar propostas referentes à gestão do pessoal de enfermagem, designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros;
- f)Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal de enfermagem;
- g)Propor a criação de um sistema efectivo de classificação de utentes que permita determinar necessidades em cuidados de enfermagem e zelar pela sua manutenção;
- h)Elaborar estudos para determinação de custos e benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem;
- i)Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspectos relacionados com o exercício da actividade de enfermagem e com a formação dos enfermeiros.