- 1 -Compete à respectiva ARS a instrução do processo de concessão da licença de funcionamento.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, a ARS pode solicitar aos requerentes todos os esclarecimentos adicionais que em cada caso considere necessários à informação do requerimento a que se refere o artigo anterior.
Artigo 13.º — Instrução do processo
Vigente desde: 19/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/11/1999