São condições de concessão da licença de funcionamento:
- a)A idoneidade do requerente, que, no caso de se tratar de pessoa colectiva, deve ser preenchida pelos administradores, directores ou gerentes que detenham a direcção efectiva da unidade de saúde;
- b)A idoneidade profissional do director clínico e demais profissionais de saúde que prestam serviço na unidade de saúde;
- c)A qualidade técnica dos exames e tratamentos a prestar na unidade de saúde;
- d)O cumprimento dos requisitos exigíveis em matéria de instalações, equipamentos, organização e funcionamento estabelecidos nos capítulos III e IV.